Luiz Antônio Prósperi – 14 abril 2026 (12h35) –

Judiciário ganha força no poder do futebol brasileiro. Ações mais incisivas do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) tendem a se ampliar na atual temporada. É uma resposta do sistema jurídico diante da perda de credibilidade da arbitragem e, por tabela, a comprometer a imagem do futebol brasileiro. No entendimento popular, a CBF espera dar um basta no que se convencionou chamar de “juiz ladrão”. Questionamentos aos árbitros, indisciplina, violência e outros atos não serão tolerados, seja de jogadores, treinadores, comissões técnicas dos times, dirigentes e até torcedores. A punição a Abel Ferreira, técnico do Palmeiras, e as denúncias do STJD contra o Corinthians, anunciadas segunda-feira (13/4), entram nesse contexto.

Por isso, não se espante se o STJD virar assunto diário no noticiário esportivo, mesas redondas na TV, lives de influencers e debates nas redes sociais.

Não se trata de uma tentativa de moralização do futebol brasileiro e sim uma resposta dos organismos gestores do nosso futebol diante falta de credibilidade cada vez mais acentuada de nossas competições.

Entram nessa seara os recentes embates de quinta série entre Flamengo e Palmeiras.

Bom lembrar que no poder central da CBF há muita influência de Francisco Mendes, filho de Gilmar Mendes (ministro do STF) e Flavio Zveiter, filho de Luiz Zveiter (ex-presidente do STJD em dois mandatos e um dos mais influentes juristas no poder judiciário do Rio de Janeiro).

Francisco Mendes e Flavio Zveiter ocupam cargos de relevância no organograma de gestão da CBF.

O processo está deflagrado. STJD tende a atuar com mais veemência a cada rodada das competições nacionais – Brasileirão Séries A, B, C e D, Copa do Brasil e Copas regionais.

Vamos ver daqui para frente como se comportarão jogadores, treinadores, dirigentes e torcedores na sequência dos campeonatos.

E atenção: denúncias do SJTD e julgamento podem recorrer às provas com origem em vídeos e redes sociais. Acompanhe trecho da publicação no site oficial do STJD:

ENTRE O VÍDEO E A VERDADE NA JUSTIÇA DESPORTIVA

24 de março às 11:48

Por Delmiro Dantas Campos Neto, Vice-Presidente da Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Mestrando em Direito, Desenvolvimento e Justiça pelo IDP/SP. Advogado.

Resumo

A crescente utilização de registros audiovisuais provenientes de redes sociais e plataformas digitais no processo disciplinar desportivo impõe novos desafios à valoração da prova na Justiça Desportiva brasileira. Em um ambiente marcado pela celeridade procedimental e pela ampliação do uso de tecnologias digitais — inclusive ferramentas de inteligência artificial capazes de manipular imagens e sons — torna-se indispensável refletir sobre os standards probatórios necessários para a formação do convencimento dos órgãos julgadores. O presente artigo analisa o papel da prova no processo disciplinar desportivo, destacando a presunção relativa de veracidade das súmulas e relatórios oficiais prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, bem como os limites do uso de registros audiovisuais como elementos de prova.

Conclusão

O crescimento do uso de provas digitais no futebol brasileiro representa fenômeno irreversível. Vídeos, transmissões alternativas e registros produzidos por torcedores passaram a integrar o universo probatório do processo disciplinar desportivo.

Essa realidade, contudo, exige cautela.

A Justiça Desportiva deve conciliar duas exigências institucionais igualmente relevantes: a firme repressão a práticas discriminatórias no esporte e a preservação da integridade probatória das decisões sancionatórias.

A adoção de standards probatórios rigorosos, aliada à análise criteriosa da autenticidade e do contexto das provas digitais, constitui caminho indispensável para assegurar decisões justas, tecnicamente fundamentadas e institucionalmente legítimas.

Em última análise, o desafio contemporâneo da Justiça Desportiva consiste em impedir que a celeridade do rito se converta em simplificação cognitiva do processo decisório. Entre o vídeo e a verdade, cabe ao julgador exercer papel de garantidor institucional, assegurando que o legítimo combate às práticas discriminatórias no esporte não se realize à custa da integridade probatória e do devido processo disciplinar.

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