Vasco, Palmeiras e Crefisa não podem formar parceria de negócios e associação no futebol, diz Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), conforme documento oficial expedido nesta quinta-feira (27/8).
Na prática, o Vasco não pode recorrer a empréstimos financeiros do grupo Crefisa nem se associar ao Palmeiras em ações envolvendo jogadores, comissões técnicas, infraestrutura e patrocínios.
A decisão vem depois de Marcos Lamacchia, enteado de Leila Pereira, presidenta do Palmeiras, fechar acordo com o Vasco para comprar a SAF do clube carioca.
Confira documento oficial da ANRESF:
ANRESF instaura procedimento para verificar operação envolvendo a Vasco da Gama SAF
A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) instaurou o Procedimento de Verificação de Conflito nº 001/2026 para examinar, à luz das regras que vedam a multipropriedade e a influência cruzada entre clubes, a operação de aquisição de participação societária na Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol e os arranjos societários, contratuais e de financiamento a ela associados.
O que aconteceu
Em junho de 2026, no exercício do monitoramento prudencial contínuo, a Unidade Técnica identificou indícios de que a operação e os arranjos a ela associados poderiam configurar influência cruzada entre clubes que disputam a mesma competição.
Em julho, submeteu ao Plenário proposta de diligência preliminar, aprovada na modalidade de notificação (art. 19, § 1º, I, e § 4º, I, do Regimento Interno).
O Clube foi intimado a prestar esclarecimentos e apresentar documentos, respondeu dentro do prazo e disponibilizou a documentação por sala de dados virtual.
Examinados os elementos reunidos, a Unidade Técnica concluiu que eles apontam para a necessidade de exame mais aprofundado e recomendou a instauração do Procedimento de Verificação de Conflito, previsto no art. 126, II, do Regimento Interno. A Segunda Turma de Julgamento acompanhou a recomendação, instaurou o procedimento e determinou diligências instrutórias.
As medidas cautelares
Instaurado o procedimento, e mediante solicitação fundamentada da Unidade Técnica, a ANRESF aplicou medidas cautelares dirigidas à Vasco da Gama SAF e ao Club de Regatas Vasco da Gama (art. 130 do Regimento Interno).
Ambos ficam temporariamente impedidos de estabelecer as seguintes relações com a Sociedade Esportiva Palmeiras:
Atletas e operações financeiras (art. 130, I, do RI). Transferências permanentes ou temporárias, a qualquer título, inclusive empréstimo gratuito, bem como cessão, permuta ou compartilhamento de direitos econômicos ou federativos e acordos de parceria sobre atletas, inclusive de base. Ficam igualmente vedadas as operações de crédito, mútuo, aporte, adiantamento, antecipação de receitas ou cessão de recebíveis entre os dois clubes.
• Patrocínios, estruturas e serviços (art. 130, II, do RI). Patrocínios cruzados, uso comum de centros de treinamento, instalações, sistemas de gestão, plataformas de análise de desempenho ou bases de dados de observação de atletas, e prestação recíproca de serviços.
• Profissionais (art. 130, II, do RI). Atuação simultânea, cessão ou empréstimo de dirigentes e de profissionais de comissão técnica, preparação, análise de desempenho, captação, scouting ou direção de futebol.
• Informações sensíveis e direitos de preferência (art. 130, III, do RI). Relatórios de observação e avaliação de atletas, condições contratuais de elenco, planejamento de contratações, dados médicos e de desempenho, orçamento e projeções financeiras, além da concessão recíproca de direitos de preferência ou de opções de compra sobre atletas
Próximos passos
As partes foram notificadas para apresentar manifestação e cumprir as diligências determinadas. Foram notificados na qualidade de terceiros interessados, com faculdade de 3 manifestação, a Sociedade Esportiva Palmeiras, a Almirante Participações e Empreendimentos S.A., a Crefipar Participações e Empreendimentos S/A e o Banco Crefisa S/A.
O procedimento tramita sob sigilo, com acesso restrito às partes e a seus representantes constituídos. A divulgação limita-se à existência do procedimento e às medidas administrativas vigentes, preservado o sigilo sobre os instrumentos contratuais, os dados financeiros e os elementos de instrução.
Por que esse caso é relevante
É a primeira vez que a ANRESF instaura o Procedimento de Verificação de Conflito previsto no Título VII do Regimento Interno. A vedação à multipropriedade e à influência cruzada é uma das regras que sustentam a confiança nas competições: quando dois clubes que se enfrentam podem responder, direta ou indiretamente, à mesma vontade, o resultado em campo deixa de ser a única coisa que importa. Verificar essas situações antes que se consolidem custa menos, para todos, do que desfazê-las depois.
Caso Cafu e o conflito de interesses Palmeiras-Parmalat-Juventude nos anos de 1990.
Acompanhe análise no vídeo:
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