STJD, humilhado, concede efeito suspensivo ao Grêmio na punição por causa de Carol, a invasora

82qb7gh06x_2t3ey9u8s_file

STJD concedeu efeito suspensivo ao Grêmio na punição com perda de mando de campo na final da Copa do Brasil e multa de R$ 30 mil. Clube gaúcho entrou com recurso nesta manhã de quinta-feira (17/11) e conseguiu a primeira vitória contra o tribunal, alvo de uma avalanche de críticas, ridicularizado na mídia, redes sociais e nos bastidores do futebol brasileiro. A punição se deu por casa da “invasão” de Carol Portaluppi, filha do técnico Renato Gaúcho, ao campo após encerramento da partida contra o Cruzeiro, pela semifinal da Copa do Brasil.

De acordo com o STJD, um novo julgamento está previsto para dia 24 de novembro ou 1.º de dezembro. Se for realizado nesta segunda data, o Grêmio já teria disputado o segundo jogo da final da Copa. Se acontecer no dia 24 e a punição for mantida, o clube gaúcho terá de procurar outro estádio para mandar o segundo jogo.

Diante do ridículo da situação, este Blog do Prósperi transcreve abaixo a decisão do tribunal, quando puniu o Grêmio, e deixa ao leitor a interpretação de mais um ato do STJD, que passa a temporada toda longe dos holofotes e ao fim do ano aparece com estardalhaço na mídia.

Veja na íntegra do parecer do tribunal publicado no site oficial da entidade:

“O Grêmio foi punido na tarde desta quarta, dia 16 de novembro, pela invasão de campo de Carol Portaluppi após a partida entre Grêmio e Cruzeiro, pela semifinal da Copa do Brasil. Denunciado por não prevenir e reprimir invasão de campo, o clube recebeu multa de R$ 30 mil e perda de um mando de campo. A decisão, proferida por maioria dos votos, cabe recurso.

A partida marcou a classificação do Grêmio na final da Copa BR 2016. Chamada pelo pai, a filha do técnico Renato Gaúcho acompanhou os últimos minutos do jogo no banco de reservas e, após o apito final, entrou em campo para comemorar com o pai, mas por não estar autorizada a estar no gramado o fato foi sinalizado na súmula pelo árbitro da partida e acabou denunciado no STJD do Futebol.

Em julgamento o advogado Gabriel Vieira exibiu prova de vídeo e sustentou o pedido de absolvição do clube, por entender que o caso não se aplica no artigo denunciado.

“Expliquei (ao técnico Renato Gaúcho) que a invasão é grave e que poderia gerar uma punição ao clube. O dispositivo é muito claro para casos que podem macular ou trazer prejuízo ao espetáculo. Não se amolda para o caso de uma bela moça que entra em campo ao final da partida. Pela primeira vez no direito desportivo estamos analisando um caso de amor e afeto entre pai e filha que se abraçam ao término de um resultado positivo. Em razão disso, a defesa pede a absolvição do Grêmio”, defendeu Gabriel Vieira.

Relator do processo, o auditor Vanderson Maçullo justificou seu voto. “Um dos processos que mais estudei devido o que está em jogo. Assisti vários vídeos e, em relação a denúncia, sugiro determinar baixa dos autos para verificar possível infração do técnico Renato Gaúcho. Estou mantendo a denúncia e entendo que a filha do treinador não poderia estar ali. Neste caso aplico a pena de multa de R$ 30 mil e a perda de um mando de campo. O tribunal não está julgando o amor de pai e filha e sim um ato que não é permitido”, explicou o relator.

Em seguida, o auditor Otacílio Araújo votou.  “Acho que primeiro foi uma falta de respeito do treinador chamar sua filha para o banco de reservas e depois entrar em campo. Falta de respeito ao campeonato e também a instituição Grêmio. Ali ele quebrou as próprias regras. Um dirigente não pode ficar no banco de reservas e ela também não. Denegriu a imagem do Grêmio e, principalmente, deste tribunal. A invasão ou não acho que não houve, pois foi autorizada a entrar. Quando um segurança iria barrar a filha do técnico que é ídolo do clube?”, disse o auditor que acompanhou o relator.

O auditor Manoel Bezerra também acompanhou o voto de multa e perda de mando. “Se não aplicarmos a norma como deve ser vamos abrir um precedente. Houve uma invasão e é um caso tipicamente midiático. O clube poderia ter feito um boletim de ocorrência. O treinador descumpriu. Só uma pena pecuniária é pouco. Entendo como elevada gravidade por descumprir o previsto. Voto por R$ 30 mil e perda de um mando de campo e para o processo ser baixado para análise da conduta do treinador”.

O Auditor Jurandir Ramos também acompanhou o voto do relator. “Acho que se aplica na íntegra o inciso II por invasão de campo”.

Ultimo a votar o presidente Sérgio Martinez divergiu por entender que a infração não merece perda de mando e que o valor da multa deve ser minorado. “A Senhorita Carol Portaluppi assistiu o jogo da tribuna. Faltavam dois ou três minutos e ela foi chamada. Lamentável que sua cartilha (advogado) não tenha sido obedecida. Só lamento que o Grêmio não tenha tomado no momento uma autoridade. Acho um exagero punir com perda de mando. Vou ficar com multa de R$ 10 mil”, concluiu.

Por unanimidade dos votos, os auditores determinam aplicar multa de R$ 30 mil e perda de um mando de campo ao Grêmio por infração ao artigo 213, inciso II, parágrafo 1º”, conclui o STJD.

Sem mais comentários. Vale apenas uma comparação:

ISSO PODE

Nem Flamengo, nem Corinthians foram punidos com perda de mando de campo. Apenas parte de setores dos estádios onde mandam seus jogos foram interditados pelo STJD.

ISSO NÃO PODE